{
  "atualizado": "2026-10-08",
  "noticias": [
    {
      "id": "rev1-canteiro-de-obras-em-bim",
      "data": "2026-10-08",
      "categoria": "REV1",
      "tags": ["BIM", "Canteiro de obras"],
      "titulo": "REV1 passa a desenvolver projetos de canteiro de obras em modelagem BIM",
      "resumo": "Layout, faseamento construtivo e áreas de vivência agora são modelados em BIM, com visualização 3D de cada etapa da obra antes da mobilização.",
      "conteudo": [
        "A REV1 passou a desenvolver os projetos de canteiro de obras em modelagem BIM. O estudo de implantação, o faseamento construtivo e o posicionamento das áreas administrativas, de estoque, de serviço e de vivência passam a ser feitos em um modelo único, compatibilizado com a arquitetura e a estrutura do empreendimento.",
        "## O que muda para a construtora",
        "Com o canteiro modelado, a equipe de obra enxerga cada fase antes de mobilizar: por onde entram os caminhões, onde ficam os estoques, como o canteiro se reorganiza quando a torre sobe e onde as áreas de vivência atendem o pico de funcionários.",
        "O modelo também facilita a leitura por quem não é da área técnica — diretoria, incorporação e equipe comercial entendem a logística da obra sem precisar interpretar plantas.",
        "## Projetos de proteção coletiva em BIM",
        "Os sistemas de proteção coletiva (EPCs) também podem ser desenvolvidos em plataforma BIM, quando o cliente precisa compatibilizar redes, linhas de vida e guarda-corpos com as demais disciplinas no mesmo modelo.",
        "Quer saber se o seu empreendimento se beneficia do canteiro em BIM? Fale com a nossa equipe."
      ],
      "fonte": "REV1",
      "url": "",
      "destaque": true,
      "origem": "manual"
    },
    {
      "id": "nr35-portaria-1259-2026-treinamento-presencial",
      "data": "2026-07-16",
      "categoria": "NR",
      "tags": ["NR-35", "Trabalho em altura"],
      "titulo": "NR-35: treinamentos de trabalho em altura passam a ser presenciais",
      "resumo": "A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou presenciais os treinamentos inicial, periódico e eventual da NR-35 e criou regras de análise de risco para escadas fixas verticais.",
      "conteudo": [
        "O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, com alterações na NR-35 (Trabalho em Altura).",
        "## Treinamentos",
        "Os treinamentos inicial, periódico e eventual passam a ser realizados de forma presencial. As empresas têm prazo de um ano para refazer presencialmente o treinamento inicial. Onde parte da carga horária já foi presencial, é possível complementar apenas a parte prática e teórica que faltou.",
        "## Escadas fixas verticais",
        "Para escadas fixas verticais de uso individual, a empresa deve fazer uma análise de risco específica para definir se é necessário um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ), considerando finalidade, frequência de uso e estrutura da escada. Se o sistema for necessário, a seleção, a inspeção e o uso devem ser definidos por profissional qualificado ou habilitado em segurança. As escadas também passam a exigir inspeções estruturais periódicas.",
        "Os prazos de adequação são escalonados pelo número de escadas por unidade ou setor: até 1 ano para até 500 escadas, até 2 anos de 501 a 1.000 e até 3 anos acima disso.",
        "## O que isso significa na obra",
        "Para construtoras, o ponto de atenção imediato é o planejamento dos treinamentos das equipes que trabalham em altura. Para empreendimentos com escadas marinheiro e áreas técnicas, o projeto de linha de vida e ancoragem definitivas passa a ter ainda mais peso no pós-obra."
      ],
      "fonte": "Senior — Portal de Exigências Legais",
      "url": "https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/noticias/federal/2026/2026-07-16-trabalhista-portaria-mte-no-1-259-2026-incluidas-alteradas-regras-sobre-trabalho-em-altura-nr-35",
      "destaque": false,
      "origem": "manual"
    },
    {
      "id": "nr1-riscos-psicossociais-em-vigor",
      "data": "2026-05-26",
      "categoria": "NR",
      "tags": ["NR-1", "PGR"],
      "titulo": "NR-1: gestão de riscos psicossociais passa a valer e PGR das obras precisa ser revisado",
      "resumo": "Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve considerar fatores psicossociais. O MTE anunciou 90 dias de fiscalização orientativa antes de autuações.",
      "conteudo": [
        "Desde 26 de maio de 2026, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1 deve incluir os fatores de risco psicossociais, como estresse, conflitos interpessoais e sobrecarga de trabalho. A inclusão veio pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e a vigência havia sido adiada para maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025.",
        "No início da vigência, o MTE informou que as penalidades ficariam suspensas por 90 dias, com fiscalização de caráter orientativo e critério de dupla visita.",
        "## O que muda para a construtora",
        "Na prática, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada obra precisa mostrar que os fatores psicossociais foram mapeados, avaliados com critério técnico e tratados com medidas preventivas — e que tudo isso está documentado.",
        "A REV1 elabora a documentação de segurança do trabalho para obras (PGR, PGRCC, PAE, entre outros). Se o PGR da sua obra é anterior a maio de 2026, vale revisar."
      ],
      "fonte": "AMDJUS / Portal Contábeis",
      "url": "https://amdjus.com.br/nr-1-inicio-da-vigencia-adia-aplicacao-de-multas-por-90-dias/",
      "destaque": false,
      "origem": "manual"
    },
    {
      "id": "nr18-portaria-836-2026-protecao-perimetro",
      "data": "2026-05-15",
      "categoria": "NR",
      "tags": ["NR-18", "Plataforma de proteção", "Andaimes"],
      "titulo": "Nova NR-18: proteção contra queda de materiais passa a ser obrigatória em todo o perímetro do edifício",
      "resumo": "A Portaria MTE nº 836/2026 alterou a NR-18: o sistema de proteção contra queda de materiais deve cobrir todo o perímetro da construção de edifícios e ser projetado por profissional legalmente habilitado.",
      "conteudo": [
        "A Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2026, alterou a NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). O texto entrou em vigor 45 dias após a publicação.",
        "## Principais mudanças",
        "Novo subitem 18.9.1.1: em todo o perímetro da construção de edifícios passa a ser obrigatória a instalação de sistema de proteção contra queda de materiais. O sistema deve ser projetado por profissional legalmente habilitado e só pode ser retirado ao fim da obra ou quando não houver mais risco de queda de materiais.",
        "Item 18.12.1, alínea \"d\": exigência de sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, exceto no lado da face de trabalho.",
        "Novo subitem 18.12.15.2: andaimes multidirecionais devem ter travessão superior entre 1,00 m e 1,20 m acima da plataforma, travessão intermediário a 0,50 m abaixo do superior e rodapé com no mínimo 0,15 m de altura. O glossário passa a definir o andaime multidirecional.",
        "## O que muda para a construtora",
        "A proteção periférica contra queda de materiais — plataformas de proteção (bandejas), sistemas de redes e galerias — deixa de ser uma escolha pontual e passa a ser exigida em todo o perímetro, com projeto. Obras em andamento devem conferir se o sistema instalado cobre todo o perímetro e se há projeto e responsável técnico.",
        "A REV1 projeta plataformas de proteção primárias e secundárias, sistemas de redes SLQA e piso a piso e galerias de acesso, com dimensionamento, detalhamento, quantitativo de materiais, memorial de cálculo e ART."
      ],
      "fonte": "COAD",
      "url": "https://www.coad.com.br/trabalhista/noticias-detalhe/137515/alterada-nr-18-sobre-o-trabalho-na-industria-da-construcao",
      "destaque": true,
      "origem": "manual"
    }
  ]
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